Dos
mais de 700 mil trabalhadores habilitados para receber abono salarial
em setembro, apenas 475.933 fizeram o saque.
Segundo o Ministério do
Trabalho e Emprego, 247.754 beneficiários ainda não efetuaram o saque, o
que corresponde a R$ 228,65 milhões em valores disponíveis. Os valores
pendentes poderão ser sacados até 27 de dezembro na Caixa Econômica
Federal e no Banco do Brasil.
Na Caixa, o
pagamento é feito prioritariamente por crédito em conta, nos casos em
que o trabalhador possui conta corrente, conta poupança ou conta
digital. Pode ser feito também por meio de crédito pelo aplicativo Caixa
Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela
Caixa. No caso de não-correntistas, o pagamento será feito em agências,
lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui ou pelos demais canais de
pagamentos oferecidos pela instituição.
Já os
pagamentos do abono salarial por meio do Banco do Brasil serão feitos
prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED,
via PIX ou de forma presencial nas agências de atendimento para
trabalhadores não correntista e que não têm PIX.
Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam retirado os valores a que têm direito.
Pagamento mensal
“Para
aqueles que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso
administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou
no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser
consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal
GOV.BR”, informou, em Brasília, o Ministério do Trabalho.
Tem direito
ao Abono Salarial trabalhador que atende aos critérios de habilitação,
como estar cadastrado no Programa de Integração Social/ Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos
cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS)
ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado.
Além disso,
é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada
durante pelo menos 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base
considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021, informados
pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS) ou no eSocial.
Informações
adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências
Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Fonte: Agência Brasil