O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira
(9) a Lei 14.994/24, que amplia para até 40 anos a pena para o crime de
feminicídio. É a maior pena prevista no Código Penal. O texto também
tipifica o feminicídio em um artigo específico, e não mais como um tipo
de homicídio qualificado. As penas passam de 12 a 30 anos de reclusão
para 20 a 40 anos.
Lula se manifestou nas redes sociais após a sanção da lei. “Mais um
passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida
Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio,
aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40
anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O
nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo
Feminicídio Zero”.
O texto ainda reconhece o feminicídio como crime hediondo e traz
novas previsões de agravantes, situações que podem aumentar a pena do
criminoso. São elas: o emprego de veneno, tortura ou outro meio cruel;
emboscada ou outro recurso que torne impossível a defesa da vítima; e
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A nova lei ainda aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de
penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção
de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Além disso, dentre as novidades da lei está a previsão de
transferência do presidiário ou preso provisório por crime de violência
doméstica ou familiar em caso de ameaça. Dessa forma, se ele ameaçar ou
praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o
cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do
local de residência da vítima.
A proposta com as alterações no Código Penal começou a tramitar no
Senado, foi aprovado e seguiu para a Câmara. A aprovação do texto pelos
deputados ocorreu em setembro e seguiu para a sanção de Lula.
Fonte: Agência Brasil
*com informações da Agência Câmara de Notícias