Anota aí: se você tem interesse em se
candidatar para as Eleições Municipais de 2024, saiba que o dia 6 de
abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite para estar filiado
ao partido político pelo qual deseja concorrer.
Havendo fusão ou incorporação de partidos após esse
prazo, será considerada a data de filiação do candidato à legenda de
origem. Além disso, se for identificada a coexistência de filiações,
prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o
cancelamento das demais.
E por que isso é importante?
A filiação a uma legenda é uma das condições para que a
candidata ou o candidato sejam eleitos. Não é possível concorrer nas
eleições sem fazer parte de uma agremiação partidária.
Outras condições
Segundo a Constituição
Federal, para se candidatar e disputar uma eleição, também é necessário
ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio
na região de candidatura, estar em pleno exercício dos direitos
políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder
concorrer aos cargos, além de outros requisitos.
Quem pode se filiar a um partido?
Só pode se filiar a um partido político a eleitora ou o
eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso,
é preciso estar com o título eleitoral regularizado.
O ato da filiação deve ser feito
junto à legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no
procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência
ou não de filiação partidária.
Fonte: TSE