O Ministério da Previdência Social
decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova
de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou
suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da
União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem
prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da
contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a
partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir
da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de
vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma
presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais
de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo
aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para
evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá
dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos.
Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do
governo.
Em fevereiro, o instituto
informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados
para realizar a prova de vida.
Fonte: Agência Brasil