O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente
com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o
trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico
federal.
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência
Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade
temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.
Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de
trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais
de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na
semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para
solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com
assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a
apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se
todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença
deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia
Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o
assunto.
O governo tem tentado também
outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação
direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra
iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.
Fonte: Agência Brasil