Para tentar receber a restituição do
Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a
declaração até esta quarta-feira, 10.
O primeiro lote será pago no dia
31 de maio, data limite para entrega do IR.
A Receita Federal informa que o pagamento é feito com
base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos
prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para
ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o
critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os
contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com
60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a
maior fonte de renda seja o magistério.
Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes
dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto
lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).
Imposto a pagar
Aquele contribuinte com
imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira
(10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com
vencimento no dia 31 de maio.
Novidades
A declaração tem novidades relativas
à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a
declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre
respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a
novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados
disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia
sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances
de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis
registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma
novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A
Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.
Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor)
nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em
2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso
de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor
superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho
de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do
imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram
proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300
mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Pessoas que
tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar
o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem
apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$
40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram
operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos,
acima do limite de isenção de R$ 20 mil.
Fonte: Agência Brasil