A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de
microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para
contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do
salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano,
conforme estipulado pelo Orçamento.
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a
partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro,
continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.
Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a
Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.
Os valores levam em conta a provável edição de uma medida
provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até
agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida
provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.
Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
disse que o salário mínimo "vai ser pago normalmente" ao ser
perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e
previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do
salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os
MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de
atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à
indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os
profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre
Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores
individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença,
salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita
Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que
podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do
MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no
dia 20 de cada mês.
Fonte:
Agência Brasil