O último prazo para sacar o abono PIS/Pasep (Programa de Integração
Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) deste ano
terminou ontem (29), mas quem perdeu a data-limite ainda tem chance de acessar
o dinheiro a que tem direito. Pela lei que regulamenta o assunto, os valores
permanecem disponíveis por até cinco anos.
Para isso, é preciso ingressar com recurso administrativo,
que poderá ser protocolado a partir de 15 de fevereiro. Quem processa as
solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado,
mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no
portal.
Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em
todos os casos, o endereço é trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que as letras
UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o
trabalhador reside.
O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar
auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente
ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de
abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.
No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para
celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato
tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele
deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no
serviço Alô Trabalhador.
Os abonos do PIS e do Pasep são pagos a trabalhadores de
setores privados e públicos, respectivamente. No caso do PIS, os pagamentos são
processados pela Caixa Econômica Federal, e pelo Banco do Brasil em relação ao
Pasep.
Direito
Para ter direito ao abono salarial é necessário:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) (data do primeiro emprego) há pelo menos
cinco anos;
– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS
ou Pasep.
– Ter recebido até dois salários mínimos médios de
remuneração mensal no período trabalhado.
– Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30
dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter os dados corretamente informados pelo empregador
(pessoa jurídica/governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no
eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial:
– Empregado (a) doméstico (a);
– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a
jurídica.
Fonte:
Agência Brasil