As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no
no 2º turno e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro
de 2023 para justificar, conforme prevê o Calendário Eleitoral. Quem estava
fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo para
apresentar justificativa, ou 30 dias contados da data de retorno ao território
brasileiro.
A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo
e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será
preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da
autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Vale lembrar
que cada turno é contabilizado como uma eleição.
Para os eleitores que não compareceram ao 1º turno, o prazo
para apresentar justificativa terminou no dia 1º de dezembro de 2022.
Sistema Justifica
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a
apresentação do RJE pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o
eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no
cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar
documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o
requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE
será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o
pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se
surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com
a zona eleitoral competente para orientações. Os contatos das zonas eleitorais
podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal
do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa
referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10%
do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Os eleitores faltosos que
não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e
passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar
concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Fonte:
TRE/SE