Desde o dia 8 de novembro, a Justiça Eleitoral em todo o país
reabriu o cadastro de eleitores para emissão de novos títulos, transferência de
domicílio e demais alterações cadastrais.
Para facilitar a vida de cidadãs e cidadãos, todos os
procedimentos podem ser feitos na internet por meio do Autoatendimento do
Eleitor.
Para quem prefere ir presencialmente, os cartórios eleitorais
já atendem a esses serviços.
No Autoatendimento também é possível fazer a justificativa
pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de
eventuais multas, incluir o nome social e emitir as certidões de quitação
eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e
negativa de alistamento eleitoral.
Completadas as etapas indicadas na página, a eleitora ou o
eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo
também pode ser acompanhado via internet. Para isso, basta acessar a guia
“Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira
fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para
concluir o atendimento.
Se não houver pendência e o pedido for deferido, basta baixar
o aplicativo e-Título para ter uma cópia digital do título de eleitor. O
download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para
celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android
quanto no iOS.
O documento é importante não apenas na hora de votar, uma vez
que a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para:
realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo
público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.
Coleta da biometria
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou, por
meio do Provimento CGE nº 7/2022, a retomada gradual do serviço de coleta e
processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso em razão da
pandemia de covid-19.
De início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito
Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a
capacidade técnica e logística.
Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não
coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de
quitação pode ser emitida normalmente.
Fonte: TSE