As eleitoras e os eleitores obrigados a votar que não
compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 neste domingo, 30, e
nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para
apresentar a justificativa, segundo o artigo 7º da Lei nº 6.091/1974.
A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por
estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias
contados da data do retorno ao Brasil.
Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de
outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro
para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera
cada turno uma eleição separada.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo
aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio
do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral
competente. O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove
o motivo pelo qual ficou impossibilitado de comparecer ao pleito. Caberá à
autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a
justificativa apresentada.
Sistema Justifica
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a
apresentação do RJE pós-eleição pela internet. No sistema, a eleitora ou o
eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no
cadastro eleitoral), o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação
comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado
um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona
eleitoral responsável pelo título para análise.
A pessoa será informada da decisão. Acolhida a justificativa,
ocorrerá o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela
do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente
para ser orientada.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa
referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do
valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em
razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE
nº 23.659/2021.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo
ficam impossibilitados de: emitir documentos como carteira de identidade e
passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar
concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Confira a página de Justificativa Eleitoral e acesse a aba “Justificativa pós-eleição”.
Fonte: TSE