A partir de hoje (20), as convenções partidárias para escolha
dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e
devem ser realizados até 5 de agosto.
Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam
estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados
que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para
ocupar as vagas que estarão em disputa.
Após as convenções, partidos e federações poderão registrar
as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
O registro dos candidatos à presidente da República e
vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado
federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais
regionais eleitorais (TREs).
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados
para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um
dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas,
carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e
compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
O segundo turno está marcado para 30 de outubro.
Fonte:
Agência Brasil