O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e
renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento
foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão
foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros
atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram
decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto
do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação
de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às
categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade
profissional do condutor”.
O
entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em
tramitação no Judiciário.
Fonte:
Agência Brasil / Foto: reprodução