O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
prorrogou até o dia 30 de junho de 2022, o prazo para a renovação semestral dos
contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), simplificados e não simplificados, do primeiro semestre de 2022.
A Portaria 312/22 com esse objetivo foi publicada na edição de
sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.
A norma também prorroga até 30 de junho, o prazo para
realizar a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e para
solicitar dilatação de prazo para utilizar o financiamento, respectivamente,
referentes ao primeiro semestre de 2022.
O processo de renovação deve ser feito por meio do sistema
SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que os estudantes possam
realizar os aditamentos no período de pandemia da covid-19.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração
nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante
precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação.
Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da
validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O
pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em
seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades
no SisFies.
A prorrogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados
até dezembro de 2017. Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm
cronograma definido pela Caixa.
Fies
O Fies é o programa do governo federal que tem como meta
facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior
oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas
modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento
Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de
juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por
pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo
com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de
ensino.
Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais
e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Fonte:
Agência Brasil