O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial
da União do dia (9), uma deliberação que
prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12
meses.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem,
por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito
sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser
cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de
aplicativo ou outro meio eletrônico "regulamentado pelo órgão máximo
executivo de trânsito da União", ou seja, pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran).
Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no
RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União. A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que
os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na
deliberação
A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está
ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento
do nome completo e CPF do condutor.
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado
para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores
cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na
forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo
órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
Fonte:Agência Brasil