A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o
prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda,
que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.
A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada
no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29
de abril.
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6
milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A
expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a
declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio
emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é
considerado tributável.
Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio
emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de
R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil
é obrigado a declarar.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de
dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Facilidades
Entre as inovações preparadas para este ano está a
disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para
contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio
digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a
serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser
feitos pela internet.
A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar
o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela,
praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas
diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores,
durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por
empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos
médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas
foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em
multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis.
Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no
celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas
do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências.
Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser
impresso com códigos de barra e QR code.
Fonte: Agência Brasil