Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo
auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica,
sob o risco de ter o benefício suspenso.
Até 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram
convocados por edital no fim de setembro e têm até a próxima sexta-feira (19)
para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário
permanece incapaz para o trabalho. O prazo inicial, que ia até 11 de novembro,
foi prorrogado para o dia 19.
O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS
ou da central de atendimento 135.
Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será
suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a
manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o
INSS.
A lista com o nome e o número de benefício de todos os
convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
Esse modo de convocação é utilizado para os casos em que as
cartas com o chamamento para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem
que o beneficiário pudesse ser localizado. Isso ocorre devido a mudança de
endereço sem a respectiva atualização cadastral, por exemplo.
Foi convocado quem recebe o benefício por afastamento
temporário há mais de seis meses e que não tem data de cessação já estipulada
ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos
Benefícios por Incapacidade (PRBI).
A revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando
173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os
aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao
deficiente não passam por esta revisão.
O INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente
pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o
benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra
possibilidade é que o benefício se transforme em aposentadoria por invalidez,
quando constatada a total impossibilidade de recuperação.
Fonte:
Agência Brasil
Foto: reprodução