O Ministério
Público de Sergipe, por meio das 4ª e 11ª Promotorias de Justiça do Cidadão
especializadas na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, expediu
Recomendações ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que elaborem
novas edições dos respectivos Planos de Imunização contra a Covid-19, e
priorizem a vacinação das pessoas com Síndrome de Down e com Transtorno do
Espectro Autista na 3ª fase.
Também foi
recomendado que a vacinação do grupo subsequente só deverá ser iniciada após o
término da imunização desse grupo prioritário, em cumprimento ao disciplinado
na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal no
13.146/2015.
De acordo
com as considerações feitas pelo MPSE, as pessoas com síndrome de Down e com
Transtorno do Espectro Autista apresentam considerável risco de infecção pela
Covid-19 e são classificadas como um dos grupos mais vulneráveis ao vírus. Além
disso, estudos demonstram que é notório o agravamento e grau de letalidade da
Covid-19 nessas pessoas.
A
Recomendação ainda destacou que seja prevista nos Planos de Imunização a
orientação de como proceder: no caso da pessoa com deficiência, que não tenha
nenhuma condição de expressar seu consentimento, após devidamente esclarecida,
deverá ser priorizada, nessa hipótese, a vacinação, nos termos dos artigos 10,
parágrafo único, e 13 da Lei 13.146/2015, em observância ao direito fundamental
à saúde, ressalvada a hipótese de contraindicação médica; caso a pessoa tenha
condições de expressar o seu consentimento livre e esclarecido, deverá sempre
ser privilegiada a vontade dela, ainda que divergente do seu acompanhante ou
curador.
Fonte:
MP/SE