O eleitor
que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de
novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento
não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a
situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo
vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições
municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente,
por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas
operacionais Android ou iOS.
O
procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema
Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um
dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada
documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque
o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for
plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam
identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o
requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a
mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode
variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a
possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem
recursos para arcar com a penalidade.
Cada
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu
por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no
primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada
um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições
2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado)
quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha
147.918.483 eleitores aptos a votar.
A
justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para
quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não
justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça
Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
- obter
passaporte ou carteira de identidade;
- receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
- participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
-
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado;
- renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
- obter
certidão de quitação eleitoral;
- obter
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: Agência Brasil