A medida
provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio
emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da União de
quinta-feira, 3. Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou
novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos
pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos
pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar
solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja
enquadrada nos novos critérios.
Excluídos
Quem foi
incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa
Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica
impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o
recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário,
seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o
recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio
salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
A MP também
excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019
a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300
mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$
40 mil.
Segundo as
novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro
novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de
declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual
contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado
com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em
estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Também não
têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto
em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de
dados do governo federal.
Chefes de família
Mães chefes
de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro
últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma
publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além
da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma
medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar
as novas parcelas.
Fonte: Agência Brasil