O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação
de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja
cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou
superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para
atuar como procurador.
A
determinação foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A regra vale
por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou
impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem
como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da
pandemia de Covid-19.
Vale
destacar, no entanto, que a realização da comprovação de vida por terceiros só
será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto
à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E
caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda
necessário.
“O INSS
poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou
não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de
emergência epidêmico”, diz portaria.
Prova de vida
A chamada
prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que
o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no
prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é
obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos
indevidos.
Quem ainda
tem que fazer a prova de vida é o aposentado Alcides dos Santos, de 76 anos,
pois o prazo foi adiado por conta da pandemia. Mas o morador de Campo Grande
disse que não vai deixar de cumprir a determinação.
“Eu vou
fazer a minha prova de vida sim. Eu acho que todo brasileiro, todo aposentado e
pensionista tem que fazer a prova de vida. É uma garantia de que se não for
feita, ela vai ser bloqueada e automaticamente ninguém pode receber dinheiro
ilicitamente, principalmente esse dinheiro que é destinado às aposentadorias”,
defendeu.
Para o
aposentado há 29 anos, a regra é importante para o governo pagar a quem
precisa. “É muito importante fazer a prova de vida. Até o bloqueio eu acho importante,
porque o governo, nesse momento de fazer o pagamento da aposentadoria, ele está
manipulando dinheiro que não é dele. Então, ele tem que ter todo o cuidado
possível de não permitir que roubem esse dinheiro, numa linguagem bem simples”,
disse.
Dispensa de autenticação
A portaria
aponta também os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem
apresentados na prova de vida. São eles, certidões de nascimento, casamento ou
óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até
o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais;
cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do
grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de
mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico
ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de
procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento
do processo judicial de representação civil.
Sem sair de casa
Segundo o
INSS, os segurados não precisam sair de casa para ter acesso a alguns serviços
prestados pelo Instituto ou pedir um benefício. É só acessar o Meu INSS através
do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado
de 7h às 22h horas. Uma portaria publicada em 8 de julho adiou para 3 de agosto
o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
O
atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31
de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências. Em
um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, e o
atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento
pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os
serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento
remotos, como realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação
profissional.
Fonte: Governo do Brasil