A Receita
Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da
pandemia do coronavírus (covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial
e procedimentos administrativos.
Segundo a
Receita, os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31
de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação
para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de
parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de
regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de
declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
motivado por ausência de declaração.
O prazo para
atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de
contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos
decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações
de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.
O
atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita ficará restrito,
até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes
serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas ; cópia de documentos
relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e
reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração. Também será possível o
atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de
análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda
Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel
rural; nálise e liberação de certidão para averbação de obra de construção
civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Caso o
serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá
efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na
página na internet. Segundo a Receita, outros casos excepcionais serão
avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
“A restrição
temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita
Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a
proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou o órgão.
Fonte: Agência Brasil