A ANEEL
decidiu prorrogar até 31 de julho os efeitos da Resolução 878, aprovada em
março, que compreendia conjunto de medidas para garantir a continuidade do
serviço de distribuição de energia elétrica e a proteção de consumidores e
funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo
coronavírus.
Fica
prorrogada, portanto, até 31 de julho, a proibição do corte de fornecimento de
energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais
urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades
consideradas essenciais pela legislação, tais como assistência médica e
hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de
hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.
Além dessa
medida, também ficam valendo, até 31 de julho, as seguintes deliberações:
Permitir que
as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao
público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da
população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
Priorização
nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
Intensificar
o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC).
Suspender os
prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida
é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de
técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
Permitir a
suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao
suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos
consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais
eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Permitir que
as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do
usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o
faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12
meses para unidades residenciais. A distribuidora deverá disponibilizar meios
para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa
ao faturamento pela média.
Para os
consumidores não residenciais, caso não seja efetuada a leitura pela
distribuidora (de forma remota ou presencial) nem seja disponibilizado meios
para realização da autoleitura, a distribuidora deve fazer o faturamento pelo
custo de disponibilidade ou demanda faturável. O faturamento pela média somente
pode ser realizado caso, mesmo a distribuidora tendo disponibilizado os meios
para a autoleitura, o consumidor não a realize.
A
paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da
distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal
informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas
providências possíveis para minimizar os impactos.
A
distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o
restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por
inadimplemento, os pedidos de ligação ou
aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem
de obras para efetivação.
As concessionárias
devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e
atividades considerados essenciais;
Cabe às
distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de
unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da
população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento
de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
Devem também
reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente
necessários
Além da
prorrogação imediata dos efeitos da Resolução 878, ANEEL decidiu também abrir
consulta pública (CP 38/2020) para debater com a sociedade como se dará, de
modo gradual, a volta da possibilidade de corte do fornecimento de
inadimplentes a partir de 1o de agosto, além de como será feito o retorno do
atendimento presencial e de outras obrigações das distribuidoras.
Fonte: Aneel