A população
pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220
quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de
abril a 30 de junho deste ano.
É o que
determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em
edição extra do Diário Oficial da União, da última quarta-feira (8).
Para isso,
fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos
à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na
Tarifa Social.
Assim, o
"governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas
equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda
da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da
tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia
elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de
energia", informa o ministério.
A medida
decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do
governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de
baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro,
durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite do dia
08.04.
Fonte: Agência Brasil