O Tribunal
Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), ressalta que, desde o dia 1° de janeiro
deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o
cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5
(cinco) dias antes da divulgação.
As pesquisas
registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do
contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e
período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau
de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser
executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle
e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de
campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou
pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Os
responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça
Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de
pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses
a um ano e multa.
A Resolução
TSE 23.600/2019 é a norma que
regulamenta a matéria.
Fonte: TRE-SE