O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de
financiamento de campanha para as eleições de 2018.
De acordo
com o texto, publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos
recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar
recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.
“O candidato
poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos
estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553,
cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do
TSE.
Haverá limite
de gastos com as campanhas.
De acordo
com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor
máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões.
Nas eleições
para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões,
conforme o número de eleitores do estado.
Para a
disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6
milhões, conforme o número de eleitores do estado.
Para
deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições
de deputado estadual ou distrital.
As doações,
entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador
no ano anterior à eleição.
Os bens
próprios do candidato também poderão ser objeto de doação.
Mas somente
podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já
integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da
respectiva candidatura”.
A resolução
diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as
doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet.
No caso das
doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras
de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante
transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário
da doação.”
A resolução
regulamenta também outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da
campanha por meio de plataformas na internet.
Para tanto,
a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça Eleitoral.
Serão
exigidos, ainda, o recibo da transação, identificação obrigatória, com o nome
completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma
de pagamento e as datas das respectivas doações.
Essas
informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada
instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados
imediatamente à Justiça Eleitoral.
A polêmica
em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o
Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o
autofinanciamento sem restrição nas campanhas.
Na ocasião,
os parlamentares entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior
poder aquisitivo.
Contudo, a
derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar
insegurança e disputa jurídica.
Com isso,
coube ao TSE editar norma com as regras.
Pelo
calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar
todas as normas para o pleito deste ano.
Fonte: Agência Brasil