As
declarações devem ser apresentadas entre o dia 2 de março e 28 de abril, pela
internet.
A
declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros.
No caso
da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior
a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou
posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Restituições
A
restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita em sete lotes, entre
junho e dezembro deste ano (conforme cronograma abaixo).
O valor
da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada
na declaração.
Idosos,
pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm
prioridade para receber a restituição.
Cronograma de restituições
1º lote:
16 de junho
2º lote:
17 de julho
3º lote:
15 de agosto
4º lote:
15 de setembro
5º lote:
16 de outubro
6º lote:
16 de novembro.
7º lote:
15 de dezembro
Fonte: Agência Brasil