Em todas
as eleições, muitos cidadãos não comparecem às urnas.
De acordo
com dados do Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 2014, a taxa de
ausência atingiu praticamente um em cada cinco eleitores.
Para não
criar pendências com a Justiça Eleitoral, acompanhe os procedimentos para
justificar a ausência ou quitar sua situação, caso não consiga comparecer à
votação deste ano ou não tenha feito a justificativa das anteriores.
A falta
de comprovação do voto ou da justificativa da falta em cada turno tira a
possibilidade do eleitor de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em
concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos
oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Para justificar
O eleitor
que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de
justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue
no dia da votação.
Para
isso, é possível obter o formulário em qualquer local de votação e explicar,
portando um documento de identificação com foto, os motivos da ausência na
presença de um mesário.
Caso não
haja essa possibilidade, o formulário pode ser obtido de forma gratuita no site
do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais.
Quem não
entregar a justificativa no dia da votação deve apresentar o documento
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao
juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação.
O
requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove o motivo da
ausência.
Cada turno, uma justificativa
A
justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu
por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, se
o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de
justificar sua ausência para cada turno separadamente.
O eleitor
pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias,
mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for
inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para
esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Fora do prazo
Para quem
não cumpriu o prazo de 60 dias para a regularização ou não está quite com a
Justiça Eleitoral – o eleitor pode visualizar on-line
como está sua situação – deverá pagar uma multa.
O
pagamento pode ser feito nas agências bancárias, nos correios ou
casas lotéricas. Basta solicitar uma Guia de Recolhimento da União
(GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.
Fonte:
Portal Brasil, com informações doTSE