A Justiça
Eleitoral cancelou 2.486.495 títulos de eleitores em todo o país e no exterior,
por ausência nas três últimas eleições consecutivas. As informações foram
divulgadas na última sexta-feira (24) e podem ser acessadas na página do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área Serviços ao Eleitor – Situação
eleitoral – consulta por nome ou título. O eleitor também pode comparecer a
qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.
A maioria
dos títulos cancelados está na Região Sudeste (1.247.066), seguido do Nordeste
(412.652), Sul (292.656), Norte (252.108), Centro-Oeste (207.213) e 74.800 de
eleitores residentes no exterior. Segundo o TSE, cada turno é contabilizado
como uma eleição.
Em Sergipe,
foram cancelados 24.326 títulos.
O estado de
São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados;
seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio
Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as
capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136
documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251;
Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e
Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12
títulos de eleitor cancelados.
Regularização
Quem teve o
título cancelado deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante.
Em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório
eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto,
comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
A
regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver
nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de
prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por
exemplo.
Irregularidade
O eleitor
que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e
contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo
governo.
A
irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e
nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação
eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado, entre outras.
Fonte: Agência Brasil