Com o
objetivo de aumentar o quantitativo de profissionais atuantes da Educação em
Sergipe, reduzindo a falta de professores em sala de aula, o governo do Estado
pretende criar um cadastro reserva de educadores, através de Processo Seletivo
Simplificado (PSS), para contratação de substitutos em casos de afastamentos
temporários.
Para isso, o
governo enviou à Alese, segunda-feira, 12, um projeto de lei que altera
dispositivos na Lei de Contratação Temporária de Servidores (Lei Estadual nº
6.691, de setembro de 2009).
A Lei Estadual
Nº 6.691, de 23 de setembro de 2009 dispõe sobre a contratação de servidores
por tempo determinado para atender às necessidades do serviço público em caso
de excepcional interesse da Administração Pública Direta e Indireta.
A nova
redação proposta pelo governo de Sergipe em alguns dos artigos da lei tem como
objetivo regulamentar o Projeto Carência Zero, da Secretaria de Estado da
Educação (Seed), que visa a formar um cadastro reserva para contratação de
professores substitutos, em tempo hábil e por período determinado, em
substituição temporária a profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública
Estadual que se ausentem da regência de classe, nos termos previsto em lei.
Sobre o Projeto
Carência Zero
De acordo
com o secretário de Estado da Educação, professor Josué Modesto, a contratação
de professor substituto para atuar na Rede Estadual se dará, exclusivamente,
para suprir a falta de profissional da carreira, em caráter temporário,
ocasionada por afastamentos temporários legalmente previstos. “Desde que não se
ultrapasse 20% do total de docentes efetivos em exercício na rede pública
estadual de ensino”, explica.
“O projeto
Carência Zero busca agilizar a substituição de professores em sala de aula para
que não haja prejuízo aos alunos durante o ano letivo. Assim, a partir da
aprovação do projeto de lei que encaminhamos à Assembleia Legislativa, a Seed
realizará Processo Seletivo Simplificado para professores, formando um banco de
reservas com os candidatos classificados, os quais serão convocados, quando
houver necessidade, para admissão imediata de modo a suprir necessidades
temporárias da Rede”, explica o gestor da Educação.
Pela nova
redação proposta à Lei nº 6.691/2009, o candidato aprovado em PSS para o
Cadastro Reserva da Seed será convocado para suprimento de carência, a partir
do primeiro dia de ausência do professor efetivo titular, em atendimento à
necessidade de carga horária da escola. E, havendo a cessação da carência
específica para qual o contratado foi convocado, este retornará ao Banco de
Reservas com a respectiva suspensão dos efeitos do contrato.
O projeto de
lei encaminhado pelo Poder Executivo para regulamentar o Programa Carência Zero
será apreciado e votado pelos deputados e deputadas estaduais em comissões
temáticas da Assembleia Legislativa e, posteriormente, discutido e votado em
plenário.
Fonte: ASN