Este ano, o
eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira
vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme
determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem o
dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir
novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral.
Depois de
muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em
2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716
bilhão de recursos públicos.
Além desse
fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais
para aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos.
Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os
partidos.
O restante
será distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso.
Quanto maior
a bancada, mais dinheiro a legenda receberá.
A referência
é o número de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de
agosto de 2017.
O partido
que mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido
pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%).
O PP (7,63%)
ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões.
Já o Partido
Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com a menor fatia do fundo
eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.
Os partidos
poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos para os
candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos integrantes da
Executiva Nacional da legenda.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá
pedir esclarecimentos.
A partir dos
critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos, que devem
respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão aplicados para o
custeio de campanhas eleitorais de mulheres.
As decisões
das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas
na internet.
Fundo Partidário
Por decisão
da Justiça eleitoral, um outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas
campanhas dos candidatos deste ano.
Composto por
dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de
despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de
diretórios e o pagamento de pessoal.
O orçamento
aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a
todas as 35 legendas registradas no TSE.
A
distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de cada legenda na
Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Brasil