Os
proprietários de veículos devem ficar atentos à data limite para pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exercício 2018 com o
benefício do desconto de 10% no valor devido.
A Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que o prazo para pagamento com desconto é a
nesta quinta-feira, dia 15 de março e após esta data o pagamento, mesmo que
dentro do prazo de licenciamento anual – sem incidência de multas e juros por
atraso –, terá o valor integral.
No final de
fevereiro a Sefaz definiu pela prorrogação do prazo, que se encerraria no dia
28 de fevereiro, porém, as manifestações de contribuintes interessados em
efetuar a antecipação do pagamento do IPVA motivaram a decisão.
A
prorrogação do prazo estimularia a quitação antecipada, alterando assim o prazo
para até o dia 15.
Para
imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), o proprietário deve acessar o
site do Detran (www.detran.se.gov.br), no botão “Serviços de Veículos”,
clicando em seguida em “Serviços”, “Licenciamento Anual/IPVA (Banese)” ou
“Licenciamento Anual/IPVA (outros bancos)”. Há também a opção de impressão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda
(www.sefaz.se.gov.br), no botão “Serviços”, “Documento de Arrecadação
Estadual-DAE”, “DAE IPVA”.
Para os
carros com placas cuja terminação é 1 ou 2, o prazo final para licenciamento é
29 deste mês de março, sem incidência de multas e juros por atraso.
Para os
veículos com placa final 3 o prazo final de licenciamento é o dia 30 de abril
em caso de opção por cota única.
Na opção de
parcelamento, as datas são 29 de março e 30 de abril.
Os demais
veículos com terminação de placa 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 seguem o calendário de
licenciamento 2018 divulgado pelo Detran em seu site (detran.se.gov.br) e
também disponível no site da Sefaz.
Fonte:Ascom Sefaz