A Receita
Federal do Brasil regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária,
também conhecido como novo Refis.
Com ele, é
possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017.
A
regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União quarta-feira (21).
Quem aderir
ao programa terá oportunidade de obter descontos.
No pagamento
à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas.
Para dívidas
com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos
encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.
Para aderir
ao Refis, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode
ser protocolado no site da Receita na Internet, a partir do dia 3 de julho.
O prazo
final para adesão é 31 de agosto de 2017.
Depois da
formalização do requerimento de adesão, a Receita divulgará, por meio de ato
normativo, o prazo para que o contribuinte apresente as informações necessárias
para a consolidação do parcelamento ou para o pagamento à vista.
Será
possível usar créditos tributários para abater o débito.
A adesão ao
programa, no entanto, só passa a valer e a ter efeitos legais a partir do
pagamento da primeira parcela ou do valor à vista.
A parcela
mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando
for pessoa jurídica.
Fonte: Portal Brasil,
com informações da Receita Federal