O prazo para que empregadores entreguem a Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro
e vai até 17 de março.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas
jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem
empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com
Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem
empregados, a declaração é facultativa.
A declaração da Rais é feita pelo programa GDRais
2016.
O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso
de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado
o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web.
Ambas as formas de declaração estarão disponíveis
no site www.rais.gov.br.
Quem não entregar o documento no prazo estabelecido
ou fornecer informações incorretas pagará multa.
Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e
o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.
Base de dados
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre
empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
Nela constam dados como o número de empresas, em
que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de
empregados.
Essa mesma base de dados também informa quem são os
trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo
de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo
indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos
comissionados.
“A Rais é importante para assegurar direitos dos
trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são
identificados com base nessa declaração.
E ela também subsidia o planejamento das ações
governamentais”, destaca o coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do
Trabalho, Mário Magalhães.
Além disso, essa relação serve para identificar os
trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho formal e para controle dos
registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dos Sistemas de Arrecadação
e de Concessão de Benefícios Previdenciários.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho