Prazo para entrega da Rais 2016 começa no dia 17 de janeiro.
05/01/17 às 10:10 h


O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro e vai até 17 de março.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

A declaração da Rais é feita pelo programa GDRais 2016.

O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web.

Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.

Quem não entregar o documento no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa.

Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.

Base de dados

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.

Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Essa mesma base de dados também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

“A Rais é importante para assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são identificados com base nessa declaração.

E ela também subsidia o planejamento das ações governamentais”, destaca o coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães.

Além disso, essa relação serve para identificar os trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho formal e para controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho