A partir
de (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para
cumprimento de sentença criminal.
A regra está prevista no Código Eleitoral,
que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.
No
próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger
vereadores e prefeitos.
A regra vale até 48 horas após o encerramento do
pleito.
Na
prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal,
principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar
nulidades nos processos criminais.
A regra foi inserida na legislação eleitoral
em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que
tentavam intimidar o eleitorado.
Atualmente, juristas questionam a
impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
A
proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma
autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas
depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Fonte: Agência Brasil